Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021
Está se aproximando o prazo para entrega da DIRPF 2021 (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), que deve ser transmitida até às 23h59m do dia 30/04/2021 e visando um melhor atendimento, evitando-se assim atropelos de última hora, temos a informar o seguinte:
AINDA QUE SUA EMPRESA NÃO TENHA EMITIDO NOTA FISCAL EM 2020, DEVERÁ SER ENTREGUE A DECLARAÇÃO CASO VOCÊ SE ENQUADRE EM PELOS MENOS UMA DAS SITUAÇÕES ABAIXO:
- recebimento de rendimentos tributáveis (salário/pró-labore/alugueres/autônomo/pensão*), em 2020, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- recebimento de rendimentos isentos (lucros/rendimento poupança/doação*/pensão*), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (rendimento aplicações financeiras), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 2020;
- obtenção de, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens (venda de imóvel) ou direitos, sujeito à incidência do imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção por meio do uso do dinheiro ganho para comprar imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- ou realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em 2020;
- posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro de 2020;
- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
DISPENSA
A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:
- não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade, ou;
conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir, ou;
- teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2020.
- Mesmo que não esteja obrigado a apresentar a declaração, qualquer pessoa pode realizar a declaração de modo facultativo.
Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido na fonte em 2020 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.
Caso esteja na relação de obrigatoriedade de entrega, utilize o informe de rendimentos que foi disponibilizado por nós na área restrita de sua empresa, além disso, deverá declarar sua empresa na parte de bens, conforme abaixo:
NA PARTE DE BENS E DIREITOS
Código 32: participação societária na empresa XXXX LTDA, CNPJ NN.NNN.NNN/0001-NN, possuindo 99% do capital social. (Consultar o contrato social da empresa)
Situação em 2019 – (valor do seu percentual de participação). Ex: R$ 990,00
Situação em 2020 – (valor de seu percentual de participação). Ex: R$ 990,00
Obs.: repetir o mesmo procedimento para o 2º sócio, utilizando o percentual de participação, ex 1%. (Caso ele esteja obrigado a fazer a entrega da declaração)
Para os campos de rendimento, contribuição da previdência social e lucros, seguir os dados do Informe de Rendimentos que tenha recebido, caso você não tenha emitido notas de sua empresa em 2020, não terá informe de rendimentos.
A DIRPF 2021 pode ser feita por meio dos programas (DIRPF 2021) fornecido pela Receita Federal no site www.receita.economia.gov.br, pelo APP de celular ou diretamente dentro do portal e-CAC com certificado digital.
É importante ressaltar que a exemplo dos anos anteriores a "FR ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA" não fará a DIRPF 2021 sem um pedido por escrito e pagamento dos honorários.
Caso a opção seja que façamos a confecção e envio da declaração será necessário:
- A confirmação por escrito (via email ronaldo@frassessoria.com.br e declaracoes@frassessoria.com.br até dia 16/04/2021), para que possamos enviar o formulário e relação de documentos;
- Informar se será necessário fazer, também, a DIRPF do (s) sócio(s).
PREÇO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO:
O custo para entrega de cada declaração pela FR Assessoria será de R$ 150,00 por declaração para os clientes que já fizeram a declaração ano passado.
Para os clientes que farão a entrega pela primeira vez com a FR o custo será de R$ 170,00 por declaração.
Para documentos recebidos após o dia 16/04/2021 e até 23/04/2021, o custo para entrega de cada declaração será de R$ 190,00. Após 23/04/2021 não receberemos mais documentos para entrega da DIRPF/2021.
Caso haja Declaração de Lucro Imobiliário o valor mínimo a ser cobrado será de R$ 220,00.
PARA DECLARAÇÃO COM INVESTIMENTOS EM AÇÕES/FIIs (BOLSA DE VALORES) ENTRAR EM CONTATO NOS EMAILS PARA MAIS INFORMAÇÕES DE DOCUMENTOS E VALORES.