Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2013
Comunicado Importante
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Em virtude da aproximação do prazo para entrega da DIRPF 2013 (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), que deve ser transmitida até às 23h59m do dia 30/04/2013 e visando um melhor atendimento, evitando-se assim atropelos de última hora, temos a informar o seguinte:
Ainda que sua empresa não tenha emitido nota fiscal em 2012, deverá ser entregue a declaração desde que você se enquadre em pelos menos uma das situações abaixo:
I – recebimento de rendimentos tributáveis, em 2012, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.566,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
II – recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 2012 (ex. Lucro da Empresa);
III – obtenção de, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção por meio do uso do dinheiro ganho para comprar imóvel residencial no prazo de 180 dias; ou realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em 2012;
IV - posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro de 2012;
DISPENSA
A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir, ou
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2012.
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração.
Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido na fonte em 2012 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.
Caso esteja na relação de obrigatoriedade de entrega, deverá declarar sua empresa na parte de bens e os lucros na parte de rendimentos isentos e não tributáveis, conforme abaixo:
Na parte de bens e direitos
Código 32 : participação societária na empresa XXXX Ltda, CNPJ 01.111.111/0001-11, possuindo 99% do capital social. (Consultar o contrato social da empresa.)
Situação em 2011 – (valor do seu percentual da empresa) para empresas abertas antes de 2011.
Situação em 2012 – (valor de seu percentual de participação)
Obs: repetir o mesmo procedimento para o 2º sócio, utilizando o percentual de participação, ex 1%. (Caso ele esteja obrigado a fazer entrega)
Para os campos de rendimento, contribuição da previdência social e lucros, seguir os dados do Informe de Rendimentos que tenha recebido, caso você não tenha emitido notas de sua empresa em 2012, não terá informe de sua empresa.
A DIRPF 2013 deve ser feita por meio dos programas (IRPF 2013 e RECEITANET) fornecidos pela Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br.
É importante ressaltar que a exemplo dos anos anteriores a "FR ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA" não fará a DIRPF 2013 sem um pedido por escrito e pagamento dos honorários.
Caso a opção seja que façamos a confecção e envio da declaração será necessário:
1) A confirmação por escrito (via email ronaldo@frassessoria.com.br até dia 15/04), para que possamos enviar o formulário e relação de documentos;
2) Informar se será necessário fazer, também, a DIRPF do (s) sócio(s).
Preço para entrega de declaração:
· O custo para entrega de cada declaração pela FR será de R$ 80,00 por declaração para os clientes que já fizeram a declaração ano passado. A declaração do sócio com 1% das cotas - caso não trabalhe e não tenha bens terá custo de R$ 30,00.
· Para os clientes que farão a entrega pela primeira vez com a FR o custo será de R$ 90,00 por declaração, sendo a declaração do sócio com 1% o custo será de R$ 35,00.
· Após o dia 15/04/2012, o custo para entrega de cada declaração será de R$ 100,00.
Caso haja Declaração Completa e/ou de Lucro Imobiliário o valor mínimo a ser cobrado será de R$ 110,00 e no caso Aplicações em ações o valor mínimo a ser cobrado será de R$ 150,00.