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Correção do Saldo do FGTS em 88%

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, criado em 1967 com o objetivo de proteger os empregados demitidos (sem justa causa), virou nos últimos anos sinônimo de descompasso inflacionário, tal como o ocorrido na década de 1990 com as poupanças dos brasileiros e os planos econômicos editados no período. A correção do fundo é inferior à inflação. No período de 1999 até hoje a alta de preços indicadas pelo IBGE (IPCA) foi 88,3% maior que a correção oficial aplicada, a Taxa Referencial (TR).

O FGTS até 1999 foi corrigido pelo IPCA, mas foi substituído pela TR, na época os índices eram equivalentes, mas a cada dia a TR foi se distanciando da realidade dos preços e, considerando as expectativas crescentes da inflação, essa desvalorização deverá ser cada vez maior.  A lei que instituiu o Fundo de Garantia assegura que os depósitos teriam correção monetária e juros de 3% ao ano, mas desde 1999 a correção está vinculada a Taxa Referencial (TR), cujo valor foi desvinculado da inflação e tem ficado bem abaixo dela nestes últimos 13 anos. Esta situação ocasiona uma possível diferença que já monta cerca de 88,3%, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante de medição.

 

Por esse motivo, há possibilidade de recuperar a defasagem de 88,3% do FGTS (acumulado desde 1999).

Os documentos necessários para ação judicial:

 

Cédula de Identidade,

Comprovante de endereço,

PIS/PASEP (cópia da CTPS),

Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal)

Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Para mais informações entre em contato.